A lei valerá para diversos setores, como de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde. Segundo a lei, as empresas terão 120 dias para modificar a situação dos call centers contados a partir de dezembro quando as regras serão impostas.
As empresas que não cumprirem a lei podem ser denunciadas pelo consumidor ao Ministério Público e a Defensoria Pública que poderão ser multadas pelo não cumprimento, variando de R$ 320 a R$ 4,8 milhões. A principal intenção do legislador ao editar tal lei é a busca pela melhoria no relacionamento entre as empresas e seus clientes. Esta é uma das funções do gravador telefônico da PCTEL que além de policiar o atendimento ao cliente ainda possibilita a regularização da empresa com a lei.
Para ler a lei entre aqui.Créditos: Xereta
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